Desde a publicação da LDB, em 1996, diversos outros decretos e resoluções passaram a tratar da formação dos professores. A seguir, respostas para algumas das dúvidas mais freqüentes.
O diploma é obrigatório?
Segundo a LDB, para ser professor é necessário fazer um curso de licenciatura plena em nível superior. Para o Magistério na Educação Infantil e nos quatro primeiros anos do Ensino Fundamental é admitida a formação em nível médio, na modalidade Normal. O parágrafo que diz que "até o fim da Década da Educação somente serão admitidos professores habilitados em nível superior" é uma disposição transitória, ou seja, deve ser entendida como uma meta a ser atingida pelos sistemas de ensino.
Vou prestar vestibular. Que curso fazer?
Para lecionar na Educação Infantil e nos quatro anos iniciais do Ensino Fundamental, o Curso Normal Superior; para ser professor de 5ª a 8ª série ou do Ensino Médio, a licenciatura plena na área escolhida. As instituições de ensino superior precisam de autorização do MEC — inclusive os recém-criados Institutos Superiores de Educação — para oferecer esses cursos.
O que são os Institutos Superiores de Educação?
São unidades acadêmicas — isoladas ou incorporadas à estrutura universitária — voltadas para a formação inicial, continuada e complementar de profissionais de Magistério. Podem oferecer todas as licenciaturas, inclusive o Curso Normal Superior, e programas de complementação pedagógica e pós-graduação.
O que muda nas licenciaturas?
O decreto 3276/99 estabelece que elas devem ter uma base comum e um currículo norteado por competências e fundamentado na associação entre teoria e prática. As faculdades precisam, para isso, criar vínculos com os sistemas de ensino, participando do dia-a-dia das escolas e usando-as como objeto de estudo.
E quem já está em exercício?
Nada muda para quem é efetivo. Os que pretendem prestar concurso público, no entanto, devem ficar atentos. As redes de ensino podem exigir o diploma de todos os candidatos, inclusive para quem disputa vaga de professor de 1ª a 4ª série.
A polêmica da Pedagogia
O decreto 3276/99, que dizia que a formação em nível superior de professores para a Educação Infantil e para os quatro anos iniciais do Ensino Fundamental seria feita exclusivamente nos Cursos Normais Superiores, foi modificado no ano passado. O Decreto 3554/00 troca o termo "exclusivamente" por "preferencialmente". O curso de Pedagogia, assim, continuará existindo, mas será voltado principalmente para as áreas de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

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